Travestis e Transexuais que trabalham no serviço público brasileiro já tem assegurado o direito ao uso de seu nome social nas repartições. A medida foi determinada pela Portaria 223, no último 18 de maio, e é válida para todo o território nacional.
Segundo o documento, entende-se por "nome social" aquele pelo qual os travestis e transexuais de identificam e são identificadas pela sociedade.
Os interessados devem fazer um requerimento ao órgão em que trabalham. O mesmo tem um prazo de 90 dias para as alterações necessárias.
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