Na decisão, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria diz "que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos."
Por fim, o desembargador disse "ser inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
Com a suspensão da liminar, voltam a valer as decisões já anunciadas pelo ministério da Educação. O MEC prevê refazer a prova para cerca de dois mil prejudicados por erros no caderno de questões amarelo. O próprio ministério disse que irá convocar os estudantes que poderão fazer a nova prova de acordo com o levantamento dos nomes de quem teve problemas registrados nas atas dos fiscais que aplicaram a prova.
G1.com
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